Provedor de Justiça

Docentes contratados: CGA reconhece manutenção da inscrição quando exercem ininterruptamente funções

 Esclarecimento: Manutenção do direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações

Na sequência da nota divulgada em 11 de fevereiro sobre a manutenção da inscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA) de docentes contratados, a Provedora de Justiça recebeu um conjunto alargado de queixas de trabalhadores em funções públicas, contestando o facto de terem sido inscritos no regime geral de segurança social.

Atento o elevado número de queixosos, esclarece-se, por este meio, o seguinte:

1) Trabalhadores que perderam o direito de inscrição na CGA após celebração de contrato individual de trabalho

A nova orientação da CGA não abrange os casos de subscritores desta Caixa que perderam o respetivo direito de inscrição em virtude da celebração de um contrato individual de trabalho com uma entidade pública.

Com efeito, os contratos desta natureza não conferiam a qualidade de funcionário ou agente (artigo 2.º, n.º 2, da Lei nº 23/2004, de 22.6), ou seja, não titulavam relações jurídicas de emprego público. Uma vez que o artigo 1º do Estatuto da Aposentação reservava o direito de inscrição na CGA aos funcionários e agentes, os trabalhadores vinculados por contrato individual de trabalho a empregadores públicos eram inscritos no regime geral de segurança social e não na CGA.

Assim, se, após a vigência do contrato individual de trabalho e a partir de 1 de janeiro de 2006, estes trabalhadores voltaram a ficar abrangidos por uma relação de emprego público, já não puderam reinscrever-se na CGA, por força do disposto na Lei n.º 60/2005, de 29.12. Na verdade, o artigo 2.º desta Lei veio determinar que a CGA deixaria de proceder à inscrição de novos subscritores a partir de 1 de Janeiro de 2006 (n.º 1) e que todos os trabalhadores que iniciassem funções a partir desta data, e a quem fosse aplicável o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação (pela celebração de um vínculo de natureza pública), seriam inscritos no regime geral de segurança social (n.º 2).

Do exposto decorre que todos os trabalhadores que perderam o direito de inscrição na CGA em virtude de terem celebrado um contrato individual de trabalho deixaram de poder reinscrever-se na mesma Caixa a partir de 1 de janeiro de 2006. 

2) Situações abrangidas pela nova orientação da CGA

As situações abrangidas pela nova orientação da CGA dizem respeito a trabalhadores que, não obstante terem exercido ininterruptamente funções tituladas por vínculos de emprego público (contratos administrativos de provimento ou, a partir de 2009, contratos de trabalho em funções públicas), passaram a ficar abrangidos pelo regime geral da segurança social perante a recusa daquela Caixa em manter a respetiva inscrição.

A correção destas situações foi decidida na sequência da intervenção deste órgão do Estado que defendeu junto da Caixa e do Governo que a alteração da relação jurídica de emprego público (por exemplo, por ser celebrado novo contrato de trabalho em funções públicas com empregador público diferente) não determina a cessação da inscrição na CGA, sempre que o exercício de funções seja ininterrupto, ou seja, sempre que não se verifique qualquer dilação temporal entre os contratos. Nestes casos, não é aplicável o artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29.12, por não se estar perante uma nova relação de emprego público, nem, portanto, uma reinscrição na Caixa, tendo os trabalhadores o direito a manter a respetiva inscrição nesta.

Apenas os interessados que se encontrem nestas circunstâncias poderão solicitar a regularização da situação, o que deverão fazer mediante requerimento a dirigir à CGA e não à Provedora de Justiça.

Sugere-se que, junto da mesma Caixa, procurem esclarecimentos sobre a forma encontrada para a regularização das contribuições e o modo de salvaguardar as prestações sociais eventualmente pagas pela segurança social.

  http://www.provedor-jus.pt/?idc=136&idi=17844

2019-03-07

Docentes contratados: CGA reconhece manutenção da inscrição quando exercem ininterruptamente funções

Na sequência da intervenção do Provedor de Justiça, a Caixa Geral de Aposentações (CGA) reconheceu a manutenção do direito de inscrição daqueles que, exercendo funções públicas, celebram novos contratos de trabalho sem interrupção.

O Provedor de Justiça tem sido confrontado ao longo dos últimos anos com várias queixas sobre a manutenção do direito de inscrição na CGA apresentadas especialmente por docentes contratados que, cessando os respetivos contratos de trabalho em funções públicas numa determinada data e iniciando novas funções no dia imediatamente seguinte em virtude de novo vínculo de emprego público, deixaram de estar abrangidos pelo Regime de Proteção Social Convergente (RPSC) e de descontar para a CGA, passando a estar abrangidos pelo regime geral da segurança social (RGSS).

A CGA invocava como fundamento para a recusa da manutenção da inscrição dos interessados o artigo 2º da Lei nº 60/2005, de 29/12, que proíbe a inscrição de novos subscritores naquela Caixa a partir de 01/01/2006. Ao longo dos anos, a CGA entendeu que estes subscritores deveriam ser inscritos no RGSS, diferenciando as situações em função de vários critérios, tais como a via de colocação dos docentes.

O Provedor de Justiça defendeu junto da CGA, e também do Governo, que a alteração da relação jurídica de emprego público, independentemente da forma de recrutamento, não determinava a perda da qualidade de beneficiário do RPSC sempre que o exercício de funções fosse ininterrupto, ou seja, sem qualquer dilação temporal entre ambos os contratos, com fundamento quer na regra da continuidade do exercício de funções públicas, hoje consagrada no artigo 11º da Lei nº 35/2014, de 20/06 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP), quer no artigo 15º da Lei nº 4/2009, de 29/01, que determina que os trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente não perdem a qualidade de beneficiários deste regime  quando vejam alterada a sua relação jurídica de emprego público, designadamente por mudança de vinculação ou por aplicação de instrumentos de mobilidade.

Em 2015, na sequência da entrada em vigor da LTFP, a CGA veio admitir, através da Comunicação da Direção, “que os trabalhadores que a 1 de agosto de 2014 fossem já titulares de uma relação jurídica de emprego público e que, sem que tenha ocorrido qualquer interrupção temporal, passem a exercer a sua atividade para outra pessoa coletiva pública sujeita à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, mantêm o direito de inscrição no regime de proteção social convergente”.

No entanto, continuaram a verificar-se queixas sobre este assunto, mesmo depois de, em 2016, o Provedor de Justiça ter voltado a chamar a atenção da Secretária de Estado da Segurança Social para a necessidade de serem emitidas orientações precisas à CGA para manter a inscrição dos docentes com contratos anuais. O ofício então dirigido à Secretária de Estado da Segurança Social pode ser consultado aqui.

Recentemente, e na sequência de renovadas diligências do Provedor de Justiça junto da Direção da CGA, veio a mesma comunicar que, “relativamente à manutenção da inscrição no regime de proteção social convergente de vários docentes contratados que exercerem ininterruptamente as respetivas funções através da celebração de contratos anuais aceita-se a posição defendida pela Provedoria de Justiça, sendo que a CGA irá alterar o seu procedimento permitindo a reinscrição retroativa dos docentes que se encontrem naquela situação e expressamente o solicitem”.

2019-02-11

http://www.provedor-jus.pt/?idc=136&idi=17801

Provedor de Justiça

chama a atenção da Secretária de Estado da Segurança Social para a necessidade de serem emitidas orientações à CGA para manter a inscrição dos docentes com contratos anuais

O Provedor de Justiça recebeu várias queixas sobre a recusa da Caixa Geral de Aposentações, I.P. (CGA) quanto à manutenção da inscrição no regime de proteção social convergente de vários docentes contratados que exerceram ininterruptamente as respetivas funções, através da celebração de contratos anuais.

De acordo com as referidas queixas, a CGA tem-se recusado a manter as inscrições dos docentes contratados, considerando que, havendo lugar à celebração de novos contratos, há igualmente lugar ao início de novas funções públicas, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, os docentes devem ser inscritos no regime geral da segurança social.

Discordando da posição assumida por aquela entidade, entende o Provedor de Justiça que, à luz dos diplomas legais aplicáveis, existe continuidade do exercício de funções públicas nestas situações, pelo que não há qualquer fundamento legal que legitime a recusa da CGA na manutenção da inscrição destes docentes com contratos anuais. Nesse sentido, foram realizadas várias diligências junto da CGA de modo a regularizar a situação dos docentes em causa.

Acompanhando a posição do Provedor de Justiça e com vista à aplicação deste novo entendimento, a CGA, em 8 de setembro de 2015, solicitou instruções nesse sentido ao então Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social.

No entanto, face ao tempo entretanto decorrido sem que tenha sido adotada uma posição final sobre o assunto, o Provedor de Justiça procedeu recentemente à auscultação do atual Governo, tendo dirigido um ofício à Secretária de Estado da Segurança Social a fim de serem emitidas, com urgência, orientações à CGA no sentido de manter a inscrição de todos os docentes que se encontrem nas situações acima descritas, bem como regularizar as situações passadas, mediante a articulação entre aquela entidade e o Instituto da Segurança Social, I.P.

O ofício dirigido à Secretária de Estado da Segurança Social pode ser consultado aqui. http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/Oficio_Secretaria_de_Estado_da_Seguranca_Social.pdf

2016-06-09