Universidade Nova de Lisboa - Reitoria

Apoio da Universidade Nova de Lisboa à instalação dos Laboratórios Colaborativos em várias áreas de atividade

Despacho n.º 6744/2020

Apoio da Universidade Nova de Lisboa à instalação dos Laboratórios Colaborativos em várias áreas de atividade.

A Universidade Nova de Lisboa tem como algumas das suas atribuições a promoção da difusão dos resultados de investigação científica fundamental e aplicada e a valorização social e económica do conhecimento, designadamente a transferência de tecnologia, bem como o apoio à inovação e ao empreendedorismo e o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, designadamente empresariais, não-governamentais e associativas.

A iniciativa do Governo de estabelecer Laboratórios Colaborativos permite aproveitar o potencial de que a comunidade NOVA dispõe, colocando-o à disposição do desenvolvimento científico e socioeconómico, mediante sinergias com outros setores. Efetivamente, estes Laboratórios Colaborativos congregam Universidades, Empresas e outras instituições com o objetivo de promover iniciativas de investigação aplicada e inovação próximas das necessidades do mercado. Assim, este programa desempenha um papel de vital importância na prossecução daquelas atribuições da NOVA.

Nesse sentido, a NOVA adotou a iniciativa, participando atualmente em 9 Laboratórios Colaborativos em várias áreas de atividade, de forma direta ou por intermédio de uma associação da qual é fundadora.

Paralelamente, a NOVA participa num conjunto de outras iniciativas, nomeadamente através da participação dos seus recursos humanos em atividades de investigação em entidades externas à Universidade.

No sentido de garantir o apoio à instalação dos Laboratórios Colaborativos, determino:

1 - Como princípio geral, os docentes e investigadores da NOVA que exercem funções em regime de dedicação exclusiva e de dedicação plena carecem de autorização do Reitor para exercerem funções junto de qualquer outra entidade externa, cumulativamente com as funções exercidas junto da Universidade Nova de Lisboa. Tal inclui, por exemplo, a participação em projetos de investigação dessas entidades externas, bem como a utilização da afiliação a entidades externas em artigos científicos ou outros.

2 - Considerando o apoio necessário à instalação dos Laboratórios Colaborativos, a título excecional, é concedida autorização aos docentes e investigadores da NOVA que exerçam funções em regime de dedicação exclusiva ou de dedicação plena para acumularem as funções desempenhadas na Universidade Nova de Lisboa com o desempenho de funções junto dos Laboratórios Colaborativos nos quais a NOVA ou entidades constituídas com a sua intervenção participem.

3 - A autorização referida no número anterior está sujeita à condição de o desempenho de funções junto dos Laboratórios Colaborativos não ser remunerado e de haver acordo escrito entre o Laboratório Colaborativo e a NOVA no que se refere à cotitularidade dos direitos de Propriedade Intelectual que advenham do trabalho colaborativo entre o docente ou investigador da NOVA e o Laboratório Colaborativo.

4 - A autorização referida no n.º 2 depende de concordância prévia do Diretor da Unidade Orgânica na qual o docente ou investigador exerça funções.

5 - As situações enquadradas nos números anteriores deverão ser reportadas ao Reitor no prazo de 30 dias úteis desde o início de funções no Laboratório Colaborativo.

6 - A autorização referida no n.º 2 é válida pelo período de 5 anos após o início da atividade do respetivo Laboratório Colaborativo.

7 - A colaboração do docente ou investigador da NOVA com o Laboratório Colaborativo apenas poderá ser invocada junto de terceiros quando verificadas as condições previstas nos números anteriores e durante a vigência da respetiva autorização.

22 de maio de 2020. - O Reitor, Professor Doutor João Sàágua