Teletrabalho continua a ser obrigatório até 13 de junho

Regras em vigor continuam em todo o país e estendem-se por mais duas semanas, esclarece o Ministério do Trabalho.

A obrigatoriedade do teletrabalho, sem necessidade de acordo e sempre que este é possível, vai manter-se em todo o território continental até 13 de junho, esclarece o Ministério do Trabalho em resposta ao Dinheiro Vivo após o prolongamento da situação de calamidade até à mesma data decidido nesta quinta-feira em Conselho de Ministros.

Segundo o ministério, "as regras atualmente em vigor em Resolução do Conselho de Ministros são prorrogadas por mais duas semanas".

A decisão de manter as atuais regras não é referida no comunicado de Conselho de Ministros publicado após a reunião, mas a nova resolução adotada para extensão da situação de calamidade prevê o prolongamento das medidas extraordinárias relativas ao teletrabalho em todo o país, indica o Ministério do Trabalho.

A decisão é tomada no quadro do regime extraordinário de organização do trabalho que voltou a vigorar no início deste mês e que vale até ao final do ano, e que determina uma aplicação territorial da obrigatoriedade do teletrabalho em função do risco, e a ser determinada em resoluções do Conselho de Ministros. Até aqui, a opção do governo tem sido a de fazer valer a obrigatoriedade do teletrabalho para todos os concelhos do território nacional.

A legislação em vigor estipula que o teletrabalho é obrigatório "independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador", mas aplicado apenas a organizações "com estabelecimento nas áreas territoriais definidas pelo Governo mediante resolução do Conselho de Ministros".

Além da definição territorial da abrangência da obrigatoriedade do teletrabalho pelo governo, o regime de organização que volta a vigorar prevê que cabe ao empregador justificar casos em que não seja possível adotar o teletrabalho, e que o trabalhador pode contestar a decisão junto da Autoridade para as Condições do Trabalho num prazo de três dias úteis.

O trabalhador pode também invocar impedimento para o teletrabalho por falta de condições.

São ainda definidos os termos da utilização de equipamentos de trabalho, e o universo de excluídos da obrigatoriedade do teletrabalho: apenas trabalhadores de serviços essenciais e de estabelecimentos de infância e escolares.

Maria Caetano - 27 Maio 2021 — Diário de Notícias