O Conselho de Ministros do dia 22 de dezembro de 2020 aprovou o decreto-lei que estabelece o alargamento da ADSE aos titulares de Contrato Individual de Trabalho que exerçam funções em entidades de natureza jurídica pública.

Conforme refere o comunicado desse Conselho de Ministros, esta alteração vem no sentido de consagrar, em condições de igualdade em cada empregador, o direito de inscrição de todos os trabalhadores que exerçam funções junto de entidades de natureza jurídica pública, independentemente não só da modalidade de constituição da sua relação jurídica de emprego público, mas também independentemente da natureza do vínculo laboral.

Neste contexto, informa-se por este meio V. Exa. que todos os trabalhadores que exercem funções na Universidade do Minho no âmbito de contratos individuais de trabalho, celebrados ao abrigo do Código do Trabalho, poderão inscrever-se na ADSE nos termos previstos no decreto-lei acima referido, para o que deverão aguardar pela publicação desse diploma legal, assim como pela divulgação, no site da ADSE, dos procedimentos e moldes em que as respetivas inscrições serão efetuadas.

Informa-se ainda que as inscrições na ADSE dos trabalhadores integrados na Universidade do Minho no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP) serão, também, abrangidas pelas disposições do diploma legal em apreço, tendo em conta que os referidos trabalhadores são titulares de Contratos Individuais de Trabalho, por a respetiva integração ter ocorrido em data posterior à da transformação da Universidade do Minho em instituição de ensino superior pública de natureza fundacional.

Oportunamente, serão transmitidas outras informações relacionadas com esta matéria, que forem tidas por necessárias e úteis.

Solicita-se que o teor do presente email seja divulgado internamente, na Unidade que V. Exas. superiormente dirigem