Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de março de 2024

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que, na sequência da criação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS, I. P.), e da generalização das unidades locais de saúde, procede à extinção das Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS, I.P), sendo as atribuições remanescentes sucedidas por outros serviços e entidades, designadamente a Direção-Geral da Saúde, a DE-SNS, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

Este diploma corresponde à última peça legislativa no âmbito da reorganização do Serviço Nacional de Saúde, garantindo a coerência e eficiência do sistema, através de um modelo organizacional reforçado e mais eficaz, capaz de garantir a adequada prestação de cuidados de saúde aos cidadãos.

2. Foi aprovado o decreto-lei que introduz alterações legislativas que enquadram o funcionamento do novo sistema de informação «Empresa 2.0», com vista a melhorar os serviços prestados no âmbito do regime de constituição de sociedades online através da disponibilização de novas soluções tecnológicas e de serviços digitais mais adequados aos tempos atuais.

Trata-se de um sistema de informação assente em novas arquiteturas tecnológicas e novos modelos procedimentais, que asseguram resiliência e inovação tecnológicas, com vista à prestação de serviços mais eficientes, simples, rápidos e transparentes. 

Entre as novidades conta-se a página eletrónica da entidade. A partir de agora, os cidadãos poderão ter acesso, de uma forma fácil e intuitiva, a um perfil eletrónico específico para a empresa de que são sócios, gerentes ou administradores, que permite o acesso à sua situação de registo, aos serviços online de registo e ao histórico de interação com os serviços de registo.

O sistema de informação «Empresa Online 2.0» constitui uma medida enquadrada no Plano de Recuperação e Resiliência.

3. Foi aprovada a resolução que define a contribuição voluntária para reforçar a assistência humanitária na região da Faixa de Gaza e Cisjordânia. Este diploma reporta à urgência de garantir que a comunidade internacional permanece mobilizada e que aqueles que são os principais prestadores de ajuda humanitária possuem recursos para assegurar a necessária resposta face à situação de catástrofe na Faixa de Gaza e às suas consequências para a população civil, em consonância com a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas e expressando forte apoio aos apelos do Secretário-Geral das Nações Unidas para um cessar-fogo humanitário e o acesso imediato, desimpedido e seguro à ajuda humanitária que é disponibilizada para a população civil na Faixa de Gaza.

4. Foi aprovada a resolução que determina o regime excecional da elegibilidade do IVA e a simplificação dos procedimentos associados ao projeto Development and Maintenance of a rescEU Stockpile. O diploma reconhece este projeto, que tem o objetivo de desenvolver, manter e garantir a disponibilidade de reservas estratégicas ao nível das contramedidas médicas, capazes de responder a diferentes ameaças sanitárias transfronteiriças, como um projeto estratégico na resposta no âmbito da Saúde Pública, determinando que as entidades que integram o consórcio da candidatura portuguesa aprovada pela Comissão Europeia ao projeto rescUE – Stockpile podem receber a transferência do montante equivalente ao IVA incorrido ou a incorrer e que por si tenha de ser diretamente suportado em despesas de execução exclusiva deste projeto.

5. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece a aplicação do regime do sistema de indústria responsável à atividade de produção de gás, com o intuito de introduzir a clareza normativa necessária à concretização dos projetos apoiados no âmbito do PRR.

6. Foram aprovadas as resoluções que procedem às ratificações das deliberações da Assembleia Municipal de Almada e da Assembleia Municipal de Barcelos, que aprovam os Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Almada e da Polícia Municipal de Barcelos, e as inerentes criações e instituições da Polícia Municipal de Almada e da Polícia Municipal de Barcelos, respetivamente.

7. Foi aprovado o decreto-lei que que procede a correções e clarificações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

8. Foi aprovada a realização de despesa referente aos seguintes procedimentos:

  • reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao Plano de Investimento em Material Circulante Ferroviário para a CP - Comboios de Portugal, E. P. E.;
  • reprogramação dos encargos plurianuais relativos à aquisição de material circulante para a CP - Comboios de Portugal, E. P. E.;
  • aquisição de serviços de suporte à Rede Nacional de Segurança Interna pela Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna;
  • celebração do contrato da empreitada de obras públicas para a conclusão da futura Residência Universitária da Universidade de Lisboa;
  • celebração do contrato de empreitada de edificação da nova biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;
  • aquisição de novos computadores por parte dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas;
  • reprogramação da despesa relativa à aquisição de serviços de gestão operacional de centro de contacto do Instituto da Segurança Social, I. P.;
  • celebração do acordo com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a prestação de cuidados de saúde especializados pelo Hospital Ortopédico de Sant'Ana;
  • aditamento ao acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a prestação de cuidados de saúde especializados pelo Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão;
  • processos aquisitivos relativos ao desenvolvimento de uma campanha de comunicação, sensibilização e informação sobre resíduos urbanos, pelo Fundo Ambiental e a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
  • compensação financeira a atribuir pelo Estado ao Metropolitano de Lisboa, no âmbito das obrigações de serviço público;
  • encargos plurianuais, no âmbito da contratualização do Programa de apoio ao acesso à habitação, pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P..