Comunicado do Conselho de Ministros de 2 de dezembro de 2021

  1. O Governo decidiu, ouvidos os Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, aumentar o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para os 705 euros (setecentos e cinco euros), com produção de efeitos no dia 1 de janeiro de 2022.

O XXII Governo inscreveu no seu Programa o objetivo de aprofundar, no quadro da negociação em sede de concertação social, a trajetória de atualização real do salário mínimo nacional, de forma faseada, previsível e sustentada, para atingir os 750 euros em 2023. Pese embora a pandemia da doença COVID-19 tenha vindo modificar significativamente o contexto económico e social, este compromisso foi mantido contribuindo para a recuperação dos rendimentos do trabalho e para a melhoria do poder de compra dos trabalhadores. Entre 2015 e 2021, a RMMG aumentou 32%, tendo passado de 505 para 665 euros.

Considerando a importância que a subida da RMMG assume na promoção de um trabalho mais digno e do crescimento económico, sem descurar o peso financeiro que a mesma representa na atual conjuntura económica para as empresas, o Governo, após audição dos parceiros sociais, assumiu o compromisso de que a atualização da RMMG a partir de 1 de janeiro de 2022 seria acompanhada, mais uma vez, de uma medida excecional de atribuição às entidades empregadoras de um subsídio pecuniário correspondente a uma importância fixa por trabalhador que aufira a RMMG, quando reunidas as condições de atribuição previstas no presente decreto-lei.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória, a qual é revista em linha com a atualização da retribuição mínima mensal garantida. 

Com este diploma, os valores dos níveis da tabela remuneratória única (TRU) da Administração Pública, bem como das demais remunerações base mensais existentes na AP são atualizados em 0,9%. O diploma é aplicável aos trabalhadores de entidades administrativas independentes e aos de empresas públicas do setor público empresarial que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor.

  1. Foram aprovadas as alterações legislativas estruturais necessárias ao reforço da proteção social na eventualidade de desemprego, alinhadas com os objetivos da proposta da estratégia de combate à pobreza.

Com este diploma, procede-se à consolidação definitiva do aumento do valor mínimo do subsídio de desemprego consagrado extraordinariamente no Orçamento do Estado 2021. Assim, garante-se que o valor mínimo do subsídio de desemprego passa a 1,15 IAS, sempre que as remunerações que serviram de base ao cálculo correspondam ao valor do RMMG.

Procede, ainda, à consolidação definitiva da majoração da prestação de desemprego quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto, ou o parente único no agregado monoparental, tenham filhos ou equiparados a cargo.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece os princípios gerais e as regras da organização e funcionamento dos serviços de saúde mental. Procede-se, assim, à concretização da reforma dos serviços de saúde mental, prevista no Plano Nacional de Saúde Mental, e dá-se continuidade à implementação da Reforma da Saúde Mental inscrita no PRR, e ao cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal, na área da saúde mental, junto da Organização Mundial da Saúde, da União Europeia e de outras instâncias internacionais.
  2. Foi aprovado o decreto-lei que que estabelece a organização e funcionamento do sistema elétrico nacional (SEN) visando a sua adequação às necessidades e desafios colocados pelos instrumentos estratégicos que norteiam a política energética da União Europeia e de Portugal. 

As alterações agora introduzidas por este decreto-lei podem estruturar-se em cinco eixos fundamentais que perpassam a atividade administrativa de controlo prévio das atividades do SEN, o planeamento das redes, a introdução de mecanismos concorrenciais para o exercício das atividades do SEN, a participação ativa dos consumidores, na produção e nos mercados, e, por fim, o enquadramento e densificação legislativa de novas realidades como o reequipamento, os híbridos ou a hibridização e o armazenamento.

  1. Foi aprovada a resolução que determina a elaboração dos Programas Regionais de Ordenamento do Território (PROT) do Norte e do Centro. 

A elaboração dos PROT para estas duas regiões permite consolidar o sistema de gestão territorial, melhorando a sua coerência e eficácia, permitindo a cada uma das regiões de intervenção das CCDR dispor de um programa estratégico concertado, capaz de suportar as grandes opções territoriais de desenvolvimento, a médio e longo prazos. 

Esta oportunidade é reforçada no momento atual pela conjugação temporal da entrada em vigor da revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), pela preparação do período de programação estratégica dos fundos europeus 2021-2027 e pela necessidade de reflexão e de respostas territoriais aos impactos da pandemia do novo coronavírus SARS-CoV-2.

  1. Prosseguindo a implementação do Programa Nacional de Regadios, foi aprovado o projeto de emparcelamento integral do perímetro do Campo do Conde, localizado nas freguesias de Vila da Rainha e de Samuel, concelho de Soure, distrito de Coimbra, inserido no Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego.

O projeto contribuirá para a melhoria da estrutura fundiária e para a sua adaptação às obras de aproveitamento hidroagrícola, melhorando as condições de exploração dos terrenos agrícolas e, desta forma, promovendo o desenvolvimento económico e social deste território.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que altera o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, equiparando-se a categoria de chefe principal da carreira de chefe da guarda prisional à categoria de chefe principal da Polícia de Segurança Pública.
  2. Foi aprovado um decreto-lei que transpõe duas Diretivas da União Europeia relativas à distribuição transfronteiriça de organismos de investimento coletivo e ao risco e fatores de sustentabilidade na gestão dos organismos de investimento coletivo de valores mobiliários (Diretiva n.º 2019/1160 e Diretiva Delegada n.º 2021/1270). 

O decreto-lei ajusta os requisitos da comercialização de organismos de investimento coletivo na União, nomeadamente a notificação prévia à comercialização de organismo de investimento coletivo autorizado na União, prevê que as entidades gestoras disponham de meios para executar várias funções relacionadas com esses organismos em território nacional, reforçando a proximidade com os investidores, e consagra um regime de pré-comercialização, bem como um procedimento harmonizado de cessação da comercialização, garantindo que os participantes dispõem de condições previsíveis para desinvestir num organismo de investimento coletivo que pretenda cessar a sua comercialização.

  1. Foi aprovado um decreto-lei que aprova o Regime das Empresas de Investimento, que regula o acesso e a atividade dos prestadores de serviços de investimento, revendo e autonomizando os requisitos de acesso e de exercício da atividade das empresas de investimento. 

O diploma transpõe três Diretivas da União Europeia relativas ao setor financeiro, alterando diversas normas relativas à intermediação financeira e às regras de distribuição de instrumentos financeiros e depósitos estruturados, prevendo a necessidade de integrar objetivos e fatores de sustentabilidade nesses produtos financeiros.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece a definição e uso do termo «couro» e seus derivados ou sinónimos, como denominação da composição dos produtos fabricados e colocados no mercado nacional, a considerar na etiquetagem, marcação e publicitação dos materiais, promovendo uma correta informação dos consumidores.
  2. Foi alterado o regime jurídico que estabelece as características e regras de produção, denominação legal e comercialização e regras de rotulagem das cervejas, adequando-o ao novo regime jurídico das contraordenações económicas, e estabelecendo os regimes sancionatórios e de fiscalização aplicáveis à violação das normas que regem as atividades de fabrico, rotulagem e comercialização das cervejas.
  3. Foi aprovada a resolução que estabelece um mecanismo de renovação automática do mandato da Equipa de Instalação do Arquivo Nacional do Som e procede a ajustamentos à missão da referida equipa, bem como às competências do coordenador.

A resolução visa garantir a conclusão dos trabalhos iniciados pela Equipa de Instalação do Arquivo Nacional do Som e a adequada instalação física do Arquivo Nacional Sonoro, garantindo o investimento previsto no Plano de Recuperação e Resiliência e noutros mecanismos de apoio financeiro da União Europeia.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que transpõe parcialmente, para o direito interno, a Diretiva (UE) 2019/2161, com o objetivo de reforçar os direitos dos consumidores.
  2. Foi aprovada a resolução que aprova o quadro de financiamento para a operacionalização da operação humanitária de acolhimento de cerca de 800 cidadãos provenientes do Afeganistão em situação de risco, pertencentes a comunidades e grupos vulneráveis, em resultado das alterações político-estratégicas verificadas nesse país, em agosto de 2021.

Atendendo aos princípios aplicáveis em sede do direito humanitário, impõe-se à comunidade internacional prestar um apoio real e um acolhimento digno a estes cidadãos, esforço este que conta com o empenhamento do Estado Português.

  1. Foi autorizada a realização de despesa referente aos seguintes procedimentos:

- aquisição de bens e serviços, pela Força Aérea, relativos à sustentação logística do sistema de armas das aeronaves F-16, para os anos de 2022 a 2024;

- aquisição de bens alimentares e prestação de serviços de apoio às messes e bares da Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2022 a 2024, de forma a assegurar o regular fornecimento das refeições na Unidade Especial de Polícia e nos estabelecimentos de ensino - Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna e Escola Prática de Polícia;

- reprogramação da despesa necessária à execução do Programa de Preparação Olímpica e Paralímpica Tóquio 2020;

- alteração da Resolução que autorizou a transferência de verba P para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para promoção do património público com aptidão habitacional, a fim a continuar a assegurar a sua execução em 2022;

- aquisição de serviços de recolha, transporte, tratamento e eliminação de animais mortos na exploração, no âmbito do Sistema de Recolha de Animais Mortos na Exploração.