Portaria n.º 95/2019 - Diário da República n.º 63/2019, Série I de 2019-03-29

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Alteração da Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro

(A Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro, procedeu à criação da medida Contrato-Emprego, que consiste na atribuição, às entidades empregadoras, de um apoio direto, de natureza pecuniária, à criação de postos de trabalho. Com a introdução da medida Contrato-Emprego, o Governo apostou na focalização dos apoios à contratação nos contratos sem termo, reservando os apoios à contratação a termo para públicos desfavorecidos, como sejam os desempregados de muito longa duração; introduzindo uma maior diferenciação no apoio concedido a cada modalidade contratual; exigindo uma duração mínima de 12 meses nos contratos a termo; reforçando a ligação entre a atribuição dos apoios e a criação efetiva de emprego após o final do apoio, através da introdução de modalidades de pagamento que incentivam a sustentabilidade do emprego e do reforço das exigências de criação líquida de emprego e de manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio)